Direito de Família na Mídia
Violência doméstica: homem condenado por agredir companheira
12/07/2010 Fonte: TJRSO Juiz da Vara da Violência Doméstica e Familiar de Porto Alegre, Roberto Arriada Lorea, condenou a 2 anos e 3 meses de reclusão homem que bateu na mulher com cinto e corrente que continha um cadeado na ponta. Os fatos se deram na madrugada de 4/12/2009, na Capital gaúcha. Para evitar que ela saísse de casa após a surra, o agressor dormiu com as chaves da residência embaixo do travesseiro. A mulher conseguiu escapulir pela janela do banheiro e chamou a polícia, que efetuou prisão em flagrante.
Considerou o magistrado que as lesões corporais foram comprovadas. O exame apurou machucados nos braços e nas costas. Policial feminina constatou a profundidade dos machucados, o que fez com que a levassem ao Pronto Socorro. Os depoimentos das testemunhas confirmaram os fatos como relatados pela mulher - autorizados por ela, soldados da Brigada Militar entraram na casa, encontrando o cinto e a corrente ao lado da cama e as chaves embaixo do travesseiro do homem, que estava dormindo.
Para o Juiz Lorea, não restam dúvidas de que o acusado privou a liberdade de sua companheira, impedindo-a de deixar a residência do casal após as agressões perpetradas, haja vista que trancou as portas da residência, colocando as chaves sob o travesseiro em que dormia.
Segundo o julgador, o fato de a agredida e o agressor, após a ocorrência de fatos revestidos de violência doméstica, manterem algum tipo de convivência, ou até mesmo, reatarem um relacionamento afetivo, não significa que a gravidade dos fatos deva ser minimizada, tampouco, afasta do Estado-Juiz o interesse em punir o agente que cometeu o ilícito.
As penas de 3 meses de detenção pelo crime de lesões corporais e de 2 anos de reclusão pelo crime de cárcere privado deverão ser cumpridas em regime aberto. Cabe recurso da sentença, lavrada em 2/7/2010, ao Tribunal de Justiça
Proc. 20901152197
Considerou o magistrado que as lesões corporais foram comprovadas. O exame apurou machucados nos braços e nas costas. Policial feminina constatou a profundidade dos machucados, o que fez com que a levassem ao Pronto Socorro. Os depoimentos das testemunhas confirmaram os fatos como relatados pela mulher - autorizados por ela, soldados da Brigada Militar entraram na casa, encontrando o cinto e a corrente ao lado da cama e as chaves embaixo do travesseiro do homem, que estava dormindo.
Para o Juiz Lorea, não restam dúvidas de que o acusado privou a liberdade de sua companheira, impedindo-a de deixar a residência do casal após as agressões perpetradas, haja vista que trancou as portas da residência, colocando as chaves sob o travesseiro em que dormia.
Segundo o julgador, o fato de a agredida e o agressor, após a ocorrência de fatos revestidos de violência doméstica, manterem algum tipo de convivência, ou até mesmo, reatarem um relacionamento afetivo, não significa que a gravidade dos fatos deva ser minimizada, tampouco, afasta do Estado-Juiz o interesse em punir o agente que cometeu o ilícito.
As penas de 3 meses de detenção pelo crime de lesões corporais e de 2 anos de reclusão pelo crime de cárcere privado deverão ser cumpridas em regime aberto. Cabe recurso da sentença, lavrada em 2/7/2010, ao Tribunal de Justiça
Proc. 20901152197